Disposições sobre o Qualis Periódicos, seus objetivos e finalidade.

Foi publicada em 14 de Setembro de 2021 no Diário Oficial da União, a Portaria n. 145, de 10 de setembro de 2021 que objetiva consolidar as disposições sobre o Qualis Periódicos, seus objetivos e finalidade.

De acordo com o art. 7 desta portaria, são condições e requisitos mínimos para a estratificação: ” I. O periódico deve possuir cadastro ativo em algum dos indicadores referidos nesta Portaria;” e “II – o periódico deve comprovar o cumprimento de todas as exigências de boas práticas editoriais, tendo como referencial os critérios disponíveis na COPE (publicationethics.org) ou nas bases de dados utilizadas pelo Qualis Periódicos, bem como dos critérios já consolidados pelas Áreas para referenciar boas práticas constantes do Relatório do Qualis Periódicos da respectiva Área.”

Os periódicos serão classificados no estrato de A1 a B4. O conjunto de periódicos será distribuído por meio de percentis. Para ler a portaria na íntegra, clique aqui (link externo).